Mostrando postagens com marcador Comunidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Comunidade. Mostrar todas as postagens

19 março 2008

Regras da Comunidade

Seguem abaixo as normas da Comunidade Blogger Brasil ® - Blog, inseridas no blog em virtude das limitações de caracteres do Orkut.

Obviamente alterações devem surgir durante o tempo, mas elas possuem mais ou menos tudo que já existe na comunidade, mas espalhado por ela de forma aleatória...

Abraços, Dragus.




Regras da Comunidade

Título I:
Da Aprovação dos Membros


Art 1:
A Comunidade Blogger Brasil ® - Blog é moderada, e para ser aprovado o usuário interessado precisa passar pelo crivo da equipe de moderação ou pelo dono da comunidade, para isso sendo apto nos requisitos previstos no Art. 2 das regras.
I- A comunidade compromete a aprovar perfis válidos em no máximo 24 horas.
II- Exceto em casos específicos a comunidade não é uma democracia, sendo as decisões da equipe de moderação e do dono soberanas contanto que de acordo com o Príncípio da Legalidade previsto no Art. 5 da Constituição Brasileira.

Art 2:
São requisitos para pertencer a comunidade:
I- Possuir a partir de 11 amigos em sua listagem de conhecidos.
I.a- Esse requisito não tem validade na hipótese do inciso IV.
II- Não utilizar as palavras Moderador, Administrador, Mediador ou sinônimos sob qualquer hipótese.
II.a- Usuários que adotarem esses nomes serão exclusos se identificados.
III- Possuir fotos próprias e não apenas imagens aleatórias e impessoais.
IV- Caso seja perfil de blog, avisar a algum moderador sobre seu interesse de participação através de seu perfil real.
IV.a- O Perfil real deve estar na comunidade.

Art 3:
Entende-se que todo usuário da comunidade tenha lido e concordado com os termos das regras aqui delineados como condição para sua participação.

Título II:
Do Conteúdo e Tipo de Tópicos.

Art 4:
Tópicos com conteúdo de divulgação postados fora de seu local específico, esses apresentados com seus tipos de conteúdo na listagem do art. 5, serão sumariamente apagados pela moderação com justificativas cabíveis apresentáveis.
I - Aos moderadores compete justificar a remoção de tópicos em um especificado na lista do Art. 5. O teor das justificativas é delineado no Título III: Dos Moderadores.
II- Tópicos repetidos serão apagados com justificativa simples.
III- Tópicos postados fora de contexto ou em desacordo com as regras da comunidade serão apagados.

Art 5:
Seguem abaixo a Listagem dos Tópicos Fixos, esses são
I- Lista de Categorias do Blog: [Busca de blogs por categoria]

II-
Para postagem de dúvidas e questões: Dúvidas e Questões (fixo);
II.a- Tópicos de dúvidas não serão respondidos e serão apagados após aviso dos moderadores.

III-
Tópicos de Jogos:
III.a- Jogo de disputa entre blogs: Guerra dos blogs (FIXO);
III.b- Jogo de comentar no blog Acima: COMENTE NO BLOG ACIMA (FIXO)

IV-
Para divulgação de blogs:
IV.a- Divulgação simples: divulgue seu blog;
IV.b- Para informar atualização de blogs: blogs atualizados;
IV.c- Para trocar links ou parcerias: Parcerias entre blogs;

V-
Tópico de que se propõe análise de blogs:
V.a- Para análise simples: ANALISE O BLOG ACIMA ( FIXO);
V.b- Para análise e conselhos de melhoria do blog: O que é preciso para melhorar o blog a cima;

VI-
Tópicos Restritos a Moderação:
VI.a- Lista Negra: LISTA NEGRA (fixo - só moderação)
VI.b- Relátorios de Moderadores: [Relatório de Moderadores]

Art 6:
Novos tópicos que se enquadrem em alguma categoria do Art. 5 serão apagados e havendo interesse cabe ao membro da comunidade realizar nova postagem em local apropriado.
I- A insistência do usuário será punida de acordo com o sistema Lista Negra.

Art 7:
Tópicos abertos para propor discussão não podem conter nenhum link relacionado ao usuário dono do tópico no conteúdo da primeira postagem, sendo nesse caso interpretado como divulgação indevida e o tópico será apagado a critério da equipe de moderação.
I- Dependendo do caso o moderador pode manter o tópico, mas reeditando e repostando a mensagem sem o link indevido;

Título III:
Dos Moderadores

Art. 8:
Aos moderadores compete dentro de suas limitações pessoais zelar pelo bem estar da comunidade.
I- Nenhum moderador pode ser obrigado a nada nem a agir contra seus príncipios, exceto quando esses vão de encontro com as regras ou com a vontade do dono da comunidade;

Art. 9:
Exceto nos casos previstos nas regras, os moderadores não farão uso de seu status para abusarem do poder a eles concedido pelo dono da comunidade. As regras não serão utilizadas ou deturpadas em benefício próprio.

Art. 10:
Aos moderadores compete quando ativos dedicar um período elucidando dúvidas dos usuários postadas no tópico indicado no Art. 5, IIa.

Art. 11:
Os moderadores não são deuses, eles falham e podem se ausentar quando preciso.

Art. 12:
Moderadores ausentes sem justificativa por um período superior a três meses podem ser substituídos para suprir a demanda.
I- A justificativa deve ser encaminhada ao dono da comunidade.

Art. 13: Moderadores devem observar os termos do Art 2 quando forem aceitar membros na comunidade.

Art. 14:
Quando moderadores realizarem o apagar de tópicos deverão utilizar o tópico indicado no Art. 5 VI.b, adotando os seguintes procedimentos:
I- Colocar o título do tópico;
II- Colocar o autor do tópico;
III- Colocar o link para a moderação desse autor;
IV- Colocar a justificação para o ato;
V- Colocar opcionalmente uma tela printscreen com provas do caso;
V.a- Na hiopótese do inciso VI desse artigo, o printscreen é obrigatório.
V.b- O printscreen não precisa conter links de qualquer natureza, podendo esses serem ocultos.
VI- Solicitar punições em caso de necessidade;
VIa.- Requisições de remoção de usuários serão postadas na Comunidade de Moderadores do Blogger Brasil.

Art . 15:
Moderadores não são obrigados a responder recados de usuários da comunidade, mesmo quando sejam respostas a advertências.
I- Usuários podem enviar recados aos moderadores, mas não podem exigir desses resposta;
II- Usuários que perseguirem moderadores em seu espaço particular correm o risco de punição;

Art. 16:
Um moderador pode ser afastado se:
I- Desrespeitar o dono da comunidade;
II- Desrespeitar outro moderador;
III- Apresentar conduta particular ilegal que de alguma forma possa ser associada a comunidade;
IV- Se ausentar por período superior a três meses sem justificativa;
V- Não participar da comunidade da moderação;
V.a- É encarado como ausência não participar de discussões que exijam opinião nos mesmos.
VI- Ofender gratuitamente um usuário;

Art. 17:
Aos moderadores é garantido direito de resposta a qualquer ofensa sofrida dentro da comunidade.

Título IV:
Do Dono da Comunidade.


Art. 18:
A vontade do dono da comunidade é soberana sobre todas as regras, podendo este decidir por aplicação ou não das mesmas.
I- A decisão do Dono deve ser acatada por todos sem questionamento enquanto participantes da Comunidade Blogger Brasil® - Blog.

Título V:
Da Lista Negra

Art. 19:
A lista negra será utilizada pelo corpo de moderação e pelo dono para destacar usuários que tenham cometido faltas passíveis de advertência.
I- Existirá um tópico aberto aos usuários na comunidade Blogger Brasil® - Blog para consulta de punições e motivos;
II- Existirá um tópico fechado na comunidade da moderação para consulta e inserção de informações extras;

Art. 20:
Será inserido na lista negra o usuário que por qualquer motivo não participe adequadamente do jogo Comente no Blog Acima.

Art 21:
Será inserido na lista negra qualquer usuário que por qualquer motivo faça tópicos de cunho similar ou igual aos contidos no Art. 5.

Art. 22: Denúncias de usuários devem ser encaminhadas a algum moderador por Recado (scrap), devendo a denúncia conter:
I- Nome do prejudicado, se houver.
II- Tópico onde ocorreu.
II.a- Link do tópico, preferencialmente de onde aconteceu.
III- Nome do infrator;
VI- Link do perfil particular do infrator;
V- Printscreen do ocorrido;
VI- Data e hora.

Parágrafo único: Só serão consideradas denúncias do tópico Comente No Blog Acima cujos fatos tenham ocorrido após duas horas.

Art. 23:
Sob nenhuma hipótese serão abertos tópicos para denúncia de usuários.

Art. 24:
Nos jogos do Art. 5, III A moderação não avaliará a subjetividade, apenas a objetividade.
I- O que for passível de avaliação moral, pessoal, sentimental não será levado em consideração.
II- Será avaliado nos jogos apenas se participou.

Art. 25:
As punições da Lista Negra seguirão o esquema de punições contido no Título VI, Das Sanções e Punições.

Título VI:
Das Sanções e Punições.

Art. 26:
O método punitivo adotará o seguinte esquema por padrão:
I- Primeira infração: Grau de Notificação.
I.a- Recebimento de notificação da moderação, nos casos previstos.
I.b- Inclusão de nome na Lista Negra com o grau supra-citado.
II- Segunda Infração: Grau de Remoção.
II.a- Recebimento de Notificação da moderação, opcional ao moderador.
II.b- Inclusão do nome na Lista Negra com o novo grau.
III.c- Remoção do usuário infrator da comunidade.
III- Terceira Infração: Grau de Banimento.
IIIa.- Banimento da comunidade.
IIIb.- Inclusão do nome na Lista Negra com o grau de Banido.
Parágrafo Único: Dependendo do caso o usuário pode ser banido ou removido sem adoção do procedimento, conforme previsto nas regras, no Art 1, II e no Art. 18.

Art. 27:
O não recebimento de recados da moderação não invalida as punições quando o usuário infrator não permitir recebimento.
I- Moderadores não são obrigados a notificar usuários que façam divulgação imprópria, ou ao apagar tópicos não autorizados.

Art. 28: Perfis ligados blogs ou similares de teor "impessoal" que tenham permissão para pertencer a Comunidade serão banidos caso infrinjam as regras.

Título VII:
Disposições Finais.

Art. 29:
Casos omissos ou não previstos nas regras serão decididos pela Moderação, conforme Art 1, II, ou pelo Dono da Comunidade, conforme descrito no Art. 1, II e no Art 18.

Art. 30: Esse termo de regras entra em vigor na data de sua publicação no blog oficial da Comunidade.
I- Todos são livres para sair da comunidade em caso de discordância.




... Amém. =)

11 fevereiro 2008

[COISA SÉRIA] Caso Matteo Lorenzetti

[Galera, enquanto eu postava hoje, vi esse tópico na comunidade do Blogger BR no orkut e decidi entrar no mutirão contra esses imprestáveis. Leiam que vocês vão entender, e por favor, se puderem também postem, e passem adiante. Sabemos como as coisas se espalham rápido através dos blog, então quem sabe nós não ajudamos em alguma coisa? Façamos nossa parte. Por favor, façam a sua e ajudem!]
____________________________________________________________


DIVULGUE ESSE POST E AJUDE A ENCONTRAR ESSES CRIMINOSOS

Não se enganem com a carinha de anjinhos ou de moços de boa família! De repente são mesmo de boa família, mas a índole, o caracter, a dignidade é, no mínimo, duvidosa!

Depois de sequestrar, pedir o resgate e receberem o valor, esses dois aí [como eu gostaria de xingar!] executaram o administrador Matteo Lorenzetti, de 27 anos, com um tiro na nuca!

Esse caso aconteceu na região sul de São José dos Campos. Depois que souberam que estavam sendo procurados, os ASSASSINOS fugiram do Estado!

Na foto são: CAMILA VASCONCELOS FRANÇA e o namorado GABRIEL FREITAS BATISTA, de 19 ANOS, que participaram de TODAS as ETAPAS do SEQUESTRO.

Quem tiver alguma informação sobre isso, liguem para o disque-denúncia!! avisem a polícia!!

As fotos andam circulando a net via e-mail, Orkut e, agora, nos blogs!

Eles estão com a prisão decretada! O delegado que investiga este caso é da DIG de S.José dos Campos Dr. Paulo Pereira de Paula [Tel (12) 3916-5529 (12) 3916-5750].

Mais informações sobre o caso, clique nos links abaixo:


[Perfil do Orkut com a história completa]

[Fotolog]

[Vídeo da Reportagem do Fantástico]


[Divulguem, POR FAVOR]


__________________________________________________________




Cópia da postagem, disponibilizada por: Tem pra quem quer



***

Para quem quiser fazer sua parte, e aderir a corrente, nem precisa ter trabalho.
Basta copiar o post.
No blog abaixo, tem a caixinha, disponibilizando a cópia do post original, completinho:

[Coisa Séria] caso Matteo Lorenzetti



06 fevereiro 2008

Pequenas Mudanças

Aproveitando o longo feriado, hoje fiz algumas pequenas mudanças no layout do blog!
Simples! Mudei o Banner do topo do blog, fiz para o Blogger Brasil Blog o nosso logotipo!

Agora abrimos nosso sistema de parceria... para saber mais clique aqui!

Espero que tenham gostado do nosso mini-logotipo, se não gostou e quer fazer um para o nosso blog, faz e manda para vermos, se aprovado colocaremos os devidos créditos!

E desculpa pela ausência ultimamente da comunidade e do blog, mais estou muito ocupado... escola! Sabe como é ensino médio néh? Cada ano vai piorando quero ver ano que vem no "terceirão"!

abraços pessoal!

05 fevereiro 2008

Analise o blog acima


a.ná.li.se sf. 1. Ação ou efeito de analisar (-se). 2. Estudo de cada uma das partes que compõem um todo. 3. Estudo pormenorizado. 4. O resultado de qualquer exame analítico.

Pronto!
Já sabemos o que é análise, na definição do dicionário.
Viu?
Simples assim.

Bom, então vamos lá...

É sabido por todos, a infinidade de reclamações, referente ao tópico:
ANALISE O BLOG ACIMA ( FIXO).

Nem poderia ser diferente.
Todos já devem ter visto, análises do tipo:

- Legal...
- simples*
- Tá bem legal seu blog
- legal, entra ai no meu
- gostei...dá uma olhada no meu
- Bom, Lembra um pouco o Meu
- gostei do blog da menina...

...e tantos outros exemplos.
Não, não é exagero não. Foram análises transcritas do próprio tópico.

Tá, mas e daí, né?
E daí que o dono do blog, se esmera, pra deixar o blog aprazível?
E daí, que ele faz inúmeras pesquisas, pra oferecer um bom conteúdo?
E daí, que ele fica horas, criando um layout, que não agrida os olhos dos visitantes?
E daí que ele fica horas, buscando recursos, pra colocar tutoriais e utilitários, pra compartilhar?
E daí, e daí, e daí?

E daí porra coisa nenhuma.

Eu respondo...
O mínimo que ele espera, é um pouco mais de respeito, por sua dedicação.
Oras, é pedir muito?

Sem contar, que tem muito blogueiro, que pede uma análise, justamente, pra melhorar o blog.
Ele espera um elogio, uma crítica... que possa contribuir, para o aperfeiçoamento do mesmo.

Então, não custa ter um pouco de consideração... respeite a classe.
Afinal, você também faz parte dela.

Beijokinhas da Bruxx

31 janeiro 2008

Pérolas da Comunidade: "Blog Legal!"


E no final das contas, estou até agora sem saber qual blog...

29 janeiro 2008

Respeitando o ouvido alheio


Saudação à todos os blogueiros !!

Alguns, já me conhecem...e, pra quem não conhece, muito prazer!!
Eu sou a Bruxx do Vassourando.

Estrear depois de todas as feras, aqui presentes, é um desafio dos grandes.
Atrasadinha como sempre... mea culpa ( a outra mea, é do speedy, que me deixou na mão, de novo).

Eu costumo dizer que, o seu blog é o seu cantinho, e, deve ficar do seu gosto, é claro.
Mas, se você abre as portas e quer receber visitas, deve deixar o cantinho aprazível, certo?

O meu alerta, é com relação à músicas no blog... uma das dúvidas, mais frequentes, na comunidade.

1- É preciso ter bom senso.
(A maioria dos visitantes, já estão ouvindo alguma música... e, não tem nada mais irritante assustador, do que abrir um blog e, de repente, explodir o cérebro tocar um som, totalmente avesso ao que ao visitante curte).

2- Opções de som no blog
Você pode optar, por player de música individual, na sidebar (lateral do blog) e/ou nas postagens, para referir o tema postado... ou, pode ainda, colocar uma seleção de músicas.

3- Escolha de modelo
Dê preferência, a player (individual ou não), que NÃO inicie automaticamente (ao abrir o blog).
Sempre tendo o "semancol" de deixar a cargo do visitante, se quer ou não ouvir.... (referente ao ítem 1, desse post)
Pelamordedeus... respeite nossos ouvidinhos.

Quanto a: "como colocar música no blog", visitem o tópico Dúvidas e Questões... lá tem várias dicas.

Vale lembrar que, dependendo do player, o blog demora zilhares de horas para carregar.
Sofrimento pra quem tem net discada.

Bom, é isso.
No mais, bloguem muiiiito, e sejam felizes.

Beijokinhas da Bruxx

26 janeiro 2008

VAGA PARA MODERADOR EM FEVEREIRO.

Olá Pessoal! Aviso da moderação para leitores do blog e membros da comunidade...

Há três meses atrás foi criado o rodízio de moderadores, com o propósito de trocar 1 moderador por trimestre, dando oportunidade para novas pessoas terem o direito de, através de seu conhecimento, ajudar os outros membros e fazer a manutenção da comunidade.
Dessa vez não iremos trocar os moderadores, sentimos a necessidade de ter mais 1 pessoa pra ajudar, então quem quiser candidatar pode entrar nesse [TÓPICO] e deixar seu nome. Lembrando que quem estiver disposto a ser moderador, deve tomar conhecimento de alguns 'requisitos minimos', coisa simples:

- Saber pelo menos o básico em HTML e XHTML, conhecer bastante sobre blogs, e principalmente, precisa estar sempre na comunidade, ajudando a organizar e respondendo algumas dúvidas sempre que puder, pessoas que tem muitas ocupações não são indicadas ao cargo.

- Outra coisa importante que deve ser lembrada, o canditado deve estar ciente de que a vaga de moderador é voluntária, não oferecemos nenhuma remuneração para nossos moderadores, se quiser estár na moderação é pra ajudar por boa vontade mesmo :)

O recado está dado, até mais.! ;)

25 janeiro 2008

"Comente no blog Acima": manual para inaptos.


Lembrando que um dos tópicos mais postados e, senão, um dos mais postados da comunidade, pensei em fazer uma espécie de guia para o dono de blog de primeira viagem (e ter blog e ser blogueiro é uma coisa completamente diferente no entendimento de quem já faz parte do meio há algum tempo) que for participar evitar de levar alguns desaforos tanto de quem joga quanto de quem modera.

Primeiro deve-se entender o jogo em si. Apesar do jogo se chamar "Comente no Blog Acima", não significa que você tenha que comentar sobre o blog na comunidade e pronto.

De forma alguma.

Regras:
O jogo consiste em uma troca teoricamente sadia de comentários entre freqüentadores de opinião visando tanto a transmissão da informação de seu blog quanto a obtenção do que um blogueiro mais gosta: reconhecimento. E geralmente no início reconhecimento e comentários andam juntos (apesar de existirem valores mais consistentes, mas é outro assunto).

Logo, quando você diz que comentou no blog acima, você se compromete a comentar, logo, deixar de comentar é burlar as regras do jogo, e além de ser xingado, ofendido e taxado de caloteiro ainda corre o risco de sofrer sanções pela moderação.


"Mas existe punição por isso?"

Sim, existe, mas como tudo no Brasil acabou que esqueceram desse detalhe e ninguém mais utiliza um recurso disponibilizado pela própria moderação, que é a possibilidade de denunciar eventuais caloteiros aos moderadores para que esse usuário seja notificado e punido se for o caso.

Ou seja, ao invés de ofender ou choramingar no tópico, muitas vezes interferindo nos outros jogadores/usuários, é mais interessante, prudente e sensato enviar um recado a um dos moderadores e pedir que punam o meliante, bastando para isso apenas enviar 4 itens básicos:
1- Link de onde ocorreu o calote (copia o endereço de onde está o calote dentro do tópico);
(Não é obrigação dos moderadores encontrarem uma postagem em mais de 29015 quando escrevi o artigo)
2- Link do blog que sofreu o calote, para os moderadores conferirem;
(facilita que verifiquem o horário)
3- Perfil de quem deu o calote;
(para o scrap)
4- Paciência com os moderadores, eles vivem fora da comunidade (não vivem para ela e muito menos para impacientes) e atenderão seu pedido mesmo que demore um pouco.
(se ofender com certeza não será atendido e o veneno se voltará contra o feiticeiro).
5-

A denúncia deve ser feita direto aos moderadores, e eles avaliarão caso a caso, e julgando procedente irão comunicar o usuário e no caso de insistência em dar calote, podem até mesmo expulsá-lo da comunidade junto com tudo que postou, conforme pode ser lido aqui:


Obviamente e até certo ponto infelizmente "comentar" não quer dizer "ler", pois no jogo da comunidade a proposta não é essa, significa apenas que você tem que comentar, se quiser colocar um "blog legal", coloque, pois comentou. Não há a obrigatoriedade na Blogger Brasil de existir conteúdo no comentário, apenas o comentário puro e simples.

Há essa "obrigação" apenas se consideramos o bom senso, onde você teoricamente deveria se esforçar em ler algo. Entretanto, da mesma forma que julga um comentário pela quantidade de caracteres ou pelo teor da postagem, será julgado pelo vazio de suas palavras.

Logo, se quiser comentar um "belo blog" e ser considerado o "idiota" do dia, faça com a certeza que dependendo do seu nível de educação quando fizer seu comentário vazio, o blog ofendido pode muito bem responder a altura, e dependendo de seu taco será motivo de chacota entre os blogueiros.

Por enquanto é só.