19 março 2008

Regras da Comunidade

Seguem abaixo as normas da Comunidade Blogger Brasil ® - Blog, inseridas no blog em virtude das limitações de caracteres do Orkut.

Obviamente alterações devem surgir durante o tempo, mas elas possuem mais ou menos tudo que já existe na comunidade, mas espalhado por ela de forma aleatória...

Abraços, Dragus.




Regras da Comunidade

Título I:
Da Aprovação dos Membros


Art 1:
A Comunidade Blogger Brasil ® - Blog é moderada, e para ser aprovado o usuário interessado precisa passar pelo crivo da equipe de moderação ou pelo dono da comunidade, para isso sendo apto nos requisitos previstos no Art. 2 das regras.
I- A comunidade compromete a aprovar perfis válidos em no máximo 24 horas.
II- Exceto em casos específicos a comunidade não é uma democracia, sendo as decisões da equipe de moderação e do dono soberanas contanto que de acordo com o Príncípio da Legalidade previsto no Art. 5 da Constituição Brasileira.

Art 2:
São requisitos para pertencer a comunidade:
I- Possuir a partir de 11 amigos em sua listagem de conhecidos.
I.a- Esse requisito não tem validade na hipótese do inciso IV.
II- Não utilizar as palavras Moderador, Administrador, Mediador ou sinônimos sob qualquer hipótese.
II.a- Usuários que adotarem esses nomes serão exclusos se identificados.
III- Possuir fotos próprias e não apenas imagens aleatórias e impessoais.
IV- Caso seja perfil de blog, avisar a algum moderador sobre seu interesse de participação através de seu perfil real.
IV.a- O Perfil real deve estar na comunidade.

Art 3:
Entende-se que todo usuário da comunidade tenha lido e concordado com os termos das regras aqui delineados como condição para sua participação.

Título II:
Do Conteúdo e Tipo de Tópicos.

Art 4:
Tópicos com conteúdo de divulgação postados fora de seu local específico, esses apresentados com seus tipos de conteúdo na listagem do art. 5, serão sumariamente apagados pela moderação com justificativas cabíveis apresentáveis.
I - Aos moderadores compete justificar a remoção de tópicos em um especificado na lista do Art. 5. O teor das justificativas é delineado no Título III: Dos Moderadores.
II- Tópicos repetidos serão apagados com justificativa simples.
III- Tópicos postados fora de contexto ou em desacordo com as regras da comunidade serão apagados.

Art 5:
Seguem abaixo a Listagem dos Tópicos Fixos, esses são
I- Lista de Categorias do Blog: [Busca de blogs por categoria]

II-
Para postagem de dúvidas e questões: Dúvidas e Questões (fixo);
II.a- Tópicos de dúvidas não serão respondidos e serão apagados após aviso dos moderadores.

III-
Tópicos de Jogos:
III.a- Jogo de disputa entre blogs: Guerra dos blogs (FIXO);
III.b- Jogo de comentar no blog Acima: COMENTE NO BLOG ACIMA (FIXO)

IV-
Para divulgação de blogs:
IV.a- Divulgação simples: divulgue seu blog;
IV.b- Para informar atualização de blogs: blogs atualizados;
IV.c- Para trocar links ou parcerias: Parcerias entre blogs;

V-
Tópico de que se propõe análise de blogs:
V.a- Para análise simples: ANALISE O BLOG ACIMA ( FIXO);
V.b- Para análise e conselhos de melhoria do blog: O que é preciso para melhorar o blog a cima;

VI-
Tópicos Restritos a Moderação:
VI.a- Lista Negra: LISTA NEGRA (fixo - só moderação)
VI.b- Relátorios de Moderadores: [Relatório de Moderadores]

Art 6:
Novos tópicos que se enquadrem em alguma categoria do Art. 5 serão apagados e havendo interesse cabe ao membro da comunidade realizar nova postagem em local apropriado.
I- A insistência do usuário será punida de acordo com o sistema Lista Negra.

Art 7:
Tópicos abertos para propor discussão não podem conter nenhum link relacionado ao usuário dono do tópico no conteúdo da primeira postagem, sendo nesse caso interpretado como divulgação indevida e o tópico será apagado a critério da equipe de moderação.
I- Dependendo do caso o moderador pode manter o tópico, mas reeditando e repostando a mensagem sem o link indevido;

Título III:
Dos Moderadores

Art. 8:
Aos moderadores compete dentro de suas limitações pessoais zelar pelo bem estar da comunidade.
I- Nenhum moderador pode ser obrigado a nada nem a agir contra seus príncipios, exceto quando esses vão de encontro com as regras ou com a vontade do dono da comunidade;

Art. 9:
Exceto nos casos previstos nas regras, os moderadores não farão uso de seu status para abusarem do poder a eles concedido pelo dono da comunidade. As regras não serão utilizadas ou deturpadas em benefício próprio.

Art. 10:
Aos moderadores compete quando ativos dedicar um período elucidando dúvidas dos usuários postadas no tópico indicado no Art. 5, IIa.

Art. 11:
Os moderadores não são deuses, eles falham e podem se ausentar quando preciso.

Art. 12:
Moderadores ausentes sem justificativa por um período superior a três meses podem ser substituídos para suprir a demanda.
I- A justificativa deve ser encaminhada ao dono da comunidade.

Art. 13: Moderadores devem observar os termos do Art 2 quando forem aceitar membros na comunidade.

Art. 14:
Quando moderadores realizarem o apagar de tópicos deverão utilizar o tópico indicado no Art. 5 VI.b, adotando os seguintes procedimentos:
I- Colocar o título do tópico;
II- Colocar o autor do tópico;
III- Colocar o link para a moderação desse autor;
IV- Colocar a justificação para o ato;
V- Colocar opcionalmente uma tela printscreen com provas do caso;
V.a- Na hiopótese do inciso VI desse artigo, o printscreen é obrigatório.
V.b- O printscreen não precisa conter links de qualquer natureza, podendo esses serem ocultos.
VI- Solicitar punições em caso de necessidade;
VIa.- Requisições de remoção de usuários serão postadas na Comunidade de Moderadores do Blogger Brasil.

Art . 15:
Moderadores não são obrigados a responder recados de usuários da comunidade, mesmo quando sejam respostas a advertências.
I- Usuários podem enviar recados aos moderadores, mas não podem exigir desses resposta;
II- Usuários que perseguirem moderadores em seu espaço particular correm o risco de punição;

Art. 16:
Um moderador pode ser afastado se:
I- Desrespeitar o dono da comunidade;
II- Desrespeitar outro moderador;
III- Apresentar conduta particular ilegal que de alguma forma possa ser associada a comunidade;
IV- Se ausentar por período superior a três meses sem justificativa;
V- Não participar da comunidade da moderação;
V.a- É encarado como ausência não participar de discussões que exijam opinião nos mesmos.
VI- Ofender gratuitamente um usuário;

Art. 17:
Aos moderadores é garantido direito de resposta a qualquer ofensa sofrida dentro da comunidade.

Título IV:
Do Dono da Comunidade.


Art. 18:
A vontade do dono da comunidade é soberana sobre todas as regras, podendo este decidir por aplicação ou não das mesmas.
I- A decisão do Dono deve ser acatada por todos sem questionamento enquanto participantes da Comunidade Blogger Brasil® - Blog.

Título V:
Da Lista Negra

Art. 19:
A lista negra será utilizada pelo corpo de moderação e pelo dono para destacar usuários que tenham cometido faltas passíveis de advertência.
I- Existirá um tópico aberto aos usuários na comunidade Blogger Brasil® - Blog para consulta de punições e motivos;
II- Existirá um tópico fechado na comunidade da moderação para consulta e inserção de informações extras;

Art. 20:
Será inserido na lista negra o usuário que por qualquer motivo não participe adequadamente do jogo Comente no Blog Acima.

Art 21:
Será inserido na lista negra qualquer usuário que por qualquer motivo faça tópicos de cunho similar ou igual aos contidos no Art. 5.

Art. 22: Denúncias de usuários devem ser encaminhadas a algum moderador por Recado (scrap), devendo a denúncia conter:
I- Nome do prejudicado, se houver.
II- Tópico onde ocorreu.
II.a- Link do tópico, preferencialmente de onde aconteceu.
III- Nome do infrator;
VI- Link do perfil particular do infrator;
V- Printscreen do ocorrido;
VI- Data e hora.

Parágrafo único: Só serão consideradas denúncias do tópico Comente No Blog Acima cujos fatos tenham ocorrido após duas horas.

Art. 23:
Sob nenhuma hipótese serão abertos tópicos para denúncia de usuários.

Art. 24:
Nos jogos do Art. 5, III A moderação não avaliará a subjetividade, apenas a objetividade.
I- O que for passível de avaliação moral, pessoal, sentimental não será levado em consideração.
II- Será avaliado nos jogos apenas se participou.

Art. 25:
As punições da Lista Negra seguirão o esquema de punições contido no Título VI, Das Sanções e Punições.

Título VI:
Das Sanções e Punições.

Art. 26:
O método punitivo adotará o seguinte esquema por padrão:
I- Primeira infração: Grau de Notificação.
I.a- Recebimento de notificação da moderação, nos casos previstos.
I.b- Inclusão de nome na Lista Negra com o grau supra-citado.
II- Segunda Infração: Grau de Remoção.
II.a- Recebimento de Notificação da moderação, opcional ao moderador.
II.b- Inclusão do nome na Lista Negra com o novo grau.
III.c- Remoção do usuário infrator da comunidade.
III- Terceira Infração: Grau de Banimento.
IIIa.- Banimento da comunidade.
IIIb.- Inclusão do nome na Lista Negra com o grau de Banido.
Parágrafo Único: Dependendo do caso o usuário pode ser banido ou removido sem adoção do procedimento, conforme previsto nas regras, no Art 1, II e no Art. 18.

Art. 27:
O não recebimento de recados da moderação não invalida as punições quando o usuário infrator não permitir recebimento.
I- Moderadores não são obrigados a notificar usuários que façam divulgação imprópria, ou ao apagar tópicos não autorizados.

Art. 28: Perfis ligados blogs ou similares de teor "impessoal" que tenham permissão para pertencer a Comunidade serão banidos caso infrinjam as regras.

Título VII:
Disposições Finais.

Art. 29:
Casos omissos ou não previstos nas regras serão decididos pela Moderação, conforme Art 1, II, ou pelo Dono da Comunidade, conforme descrito no Art. 1, II e no Art 18.

Art. 30: Esse termo de regras entra em vigor na data de sua publicação no blog oficial da Comunidade.
I- Todos são livres para sair da comunidade em caso de discordância.




... Amém. =)

8 Comentar agora!:

Zanfa disse...

Nem li.

=p

Alcione Torres disse...

E, por falar nisso, coloquei seu banner no meu blog. Se quiser colocar o meu aqui, ficarei lisongeada.

Sarapatel de Coruja

Unknown disse...

coisa de bacharelzinho de direito em momento de ociosidade...

Matheus disse...

Bem elaborado =D
F1Incridible

Rafael Portillo disse...

Vai parecer a coisa mais obvia do mundo. Mas o texto em questão não obriga ao particpante que seu blog seja do Blogger/Blogspot.

Eu tenho um blog fora do Blogger, mas segundo as regras não há uma proibição, portanto eu poderia participar e divulgar meu blog nas comunidades.

Creio que isso seria necessario para evitar problemas...

Leandro Rocha disse...

Gostaria de saber se já há um tópico abrindo espaço para os blogs que estão oferecendo possibilidade para autores e colaboradores eventuais publicarem seus textos. Caso não haja, podemos abrir um tópico assim?

Uvirgilio disse...

Eu pertencia a comunidade, e fui excluído sem ser informado pelo motivo. Gostaria de saber o porquê da exclusão, pois li as regras da comunidade e para mim não cometi nenhuma inflação. Gosto muito da comunidade, conheci pessoas bem legais e blogs legais também. Eu estou colocando o meu e-mail para poder ser atendido e quem sabe poder voltar para essa comunidade que eu dedicava bastante tempo para anunciar o meu blog, obrigado.
uvirgilio@gmail.com

Cath disse...

ola, sigo a comunidade e no jogo siga o blog acima, tomei um calote. o mocinho chama-se rodrigo.
http://www.filosofiadeliquidificador.blogspot.com/
perfil http://www.orkut.com/Main#Profile?uid=9877931687803346980
Eu acho q se a pessoa nao quer entrar no jogo nao entre mas nao dê calote. Ficarei feliz se vc puder investigar. O meu blog é www.catincollege.blogspot.com

Grata